A Assembleia Legislativa de Santa Catarina pode criar mais duas comissões permanentes, voltadas ao esporte e à proteção dos animais. A proposta está prevista no Projeto de Resolução (PRS) 1/2023, assinado por todos os membros da Mesa Diretora, que está em tramitação desde a semana passada.
Conforme define o Regimento Interno da Alesc, as comissões permanentes são órgãos encarregados da análise da constitucionalidade e do interesse público dos projetos que tramitam na Assembleia, emissão de pareceres, e dentro das respectivas áreas de atuação, fiscalização dos programas e atos governamentais. Atualmente, o Parlamento estadual conta com 20 desses colegiados, além da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Pela proposta apresentada pela Mesa, o Regimento Interno será alterado para a inclusão da Comissão de Esporte e Lazer e da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. Para isso, o nome da Comissão de Educação, Cultura e Desporto será alterado, para Comissão de Educação e Cultura.
Na justificativa do PRS, a Mesa explica que a solicitação para a criação das duas comissões partiu dos deputados Marcius Machado e Ivan Naatz, ambos do PL, que propuseram o colegiado para a proteção animal, e Fernando Krelling (MDB), que sugeriu a instituição da comissão voltada ao esporte.
“É notória a importância do esporte e do lazer no âmbito do desenvolvimento pessoal e da sociedade, bem como da proteção aos animais. Em assim sendo, as medidas projetadas têm por objetivo aperfeiçoar os mecanismos de análise e deliberação das matérias que tramitam nesta Casa acerca dos temas em foco, assim como da fiscalização e controle das ações governamentais relativas a esses assuntos”, escrevem os membros da Mesa, na justificação do projeto de resolução.
O PRS 1/2023 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado em plenário. Para ser aprovado, necessita da maioria simples dos deputados presentes à sessão, em turno único de votação. Se aprovada em plenário, é transformada em resolução pelo presidente da Alesc.
Agência AL
Fonte: alesc.sc.gov