Profissão alheia à advocacia em cartão de visita viola Código de Ética da OAB


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Via @portalmigalhas | A 1ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu que a inclusão de profissões e títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia em cartão de visita viola o Código de Ética da OAB.

Para o colegiado, há infração ética por possível captação irregular de clientela, violando o art. 40, inc. IV e o §1º do art. 44 do CED/OAB.

Veja a íntegra da ementa:

CARTÃO DE VISITA – INCLUSÃO DE PROFISSÕES ALHEIAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – INCLUSÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS ALHEIOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

1. Advogado que pretende incluir em seu cartão de visitas (i) profissões alheias ao exercício da advocacia; e (ii) títulos acadêmicos alheios ao exercício da advocacia.

2. Violação ao art. 40, inc. IV do CED/OAB e o §1º do art. 44 do CED/OAB.

3. Possível captação irregular de clientela.

4. Infração ética reconhecida.

Parecer e ementa do Márcio Araújo Opromolla, Rev. Camila Kuhl Pintarelli, presidente Jairo Haber.

  • Processo: E-6.050/2023

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393600/profissao-alheia-a-advocacia-em-cartao-de-visita-viola-codigo-de-etica

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