Procuradoria Regional Eleitoral expede orientações normativas a promotores eleitorais no Tocantins


O objetivo é garantir a aplicação das normas que proíbem a propaganda eleitoral irregular e garantem a acessibilidade de pessoas com deficiências às urnas de votação


Arte Secom MPF

Na tarde de quinta-feira, 29, o procurador regional eleitoral, João Gustavo de Almeida Seixas, expediu duas orientações normativas com diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral no Tocantins. Seu objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral no que se refere à propaganda irregular e ao direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A Orientação Normativa PRE/TO nº 1/2022 instrui os promotores eleitorais quanto às medidas a serem adotadas para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” em frente aos locais de votação e em vias públicas próximas a eles na véspera do pleito.

Por sua vez, a Orientação Normativa PRE/TO nº 2/2022 tem por objetivo a promoção de diligências destinadas a garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas, cabendo aos membros do Ministério Público Eleitoral a fiscalização quanto ao cumprimento das normas legais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que dispõem sobre o tema.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual.

Íntegra da Orientação Normativa nº 01
Íntegra da Orientação Normativa nº 02

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