Procon Estadual orienta consumidores sobre compras na Páscoa e Semana Santa


Alguns cuidados devem ser tomados nas compras de alimentos típicos, como os pescados e chocolates.

Com a proximidade da Semana Santa e da Páscoa, que neste ano será no dia 9 de abril, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas dicas de cuidados que devem ser tomados com as compras de alimentos típicos, como os pescados e chocolates.

A primeira orientação do Procon-MT, alerta a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, é planejar compras e ser realista com o orçamento.

“Nessa época é comum sentirmos vontade de presentear familiares e amigos com ovos de Páscoa, chocolates e guloseimas. Mas é preciso ficar atento, analisar nosso orçamento e contas, e estabelecer limites realistas para o valor que podemos gastar”, salienta Gisela.

De acordo com a secretária adjunta, sempre é possível economizar. “Antes de ir às compras, elabore uma lista de quem você quer presentear. Há inúmeras opções de ovos de Páscoa, mas também existem alternativas mais econômicas, como as barras que normalmente têm mais chocolate e custam bem mais barato. Outra dica para economizar é optar por produtos artesanais”, enfatiza Gisela Simona. 

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras da Semana Santa e da Páscoa:

Doces e chocolates

1) Pesquisa: compare preços e guarde panfletos, anúncios, encartes publicitários e internet. Assim, você pode verificar quais preços são mais baratos e, ainda, exigir o cumprimento da oferta.

2) Armazenamento: observe o local de armazenamento e as condições de higiene do estabelecimento. O chocolate, por exemplo, deve ficar longe de produtos de limpeza e de fontes de calor.

3) Embalagem: deve conter, em linguagem clara, informações sobre peso, quantidade, composição e características do produto, bem como restrições de consumo. Lembre-se de verificar o prazo de validade. Não adquira produtos com rótulos danificados ou pouco legíveis.

4) Brinquedos: quando houver brinquedos acompanhando o chocolate, a embalagem deve apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a identificação da faixa etária indicada. Na embalagem também deve constar o nome do fabricante, CNPJ e endereço; do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem do brinquedo e eventuais riscos que possam apresentar.

5) Produtos artesanais: fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. É necessário, também, cobrar a data de fabricação e validade, além da composição. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal.


Pescados e outros produtos típicos

6) Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa, como identificação do fabricante/importador, país de origem, prazo de validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente e outras informações obrigatórias.

7) Pescados: observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e cheios, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor característico.

8) Pesagem: deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe esteja pré-embaldo, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto.

11) Congelados: produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por processo de descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.

12) Enlatados e conservas: não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.

13) Promoções: Redobre a atenção e confira atentamente a validade, pois alguns estabelecimentos costumam fazer promoção de itens que estão próximos de vencer. Conforme a Lei Estadual (nº 10.231/2014), o prazo de validade de produtos alimentícios com menos de um mês para o vencimento, comercializados mediante promoção/queima de estoque/com descontos atrativos, deve ser destacado.

Fonte: mt.gov

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