Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta


Crédito: Agência CNM

Nesta quinta-feira, 10 de agosto, as prefeituras receberão a primeira transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de agosto. Ao longo do dia, R$ 5.663.235.940,25 serão repassados às contas dos 5.568 Entes locais, já considerando a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem a retenção, o montante é de R$ 7.079.044.925,31.

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), prevê retração de 23,56% quando o valor do repasse é deflacionado – desconsiderando a inflação do período. O primeiro repasse do fundo constitucional aos Municípios de agosto é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 20 a 30 de julho. 

A CNM adianta que o primeiro decêndio deste mês será 20,32% menor que os R$ 8,8 bilhões repassados no mesmo período de 2022. A entidade aponta dois fatores para a redução do montante repassado aos Municípios: redução na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) – menos 8% ou R$ 5,1 bilhões – e o aumento de restituições do IR em 56% (ou R$ 4,3 bilhões).

Raio-X
Apesar do baixo crescimento do Fundo, conforme mostra os levantamentos decendiais da CNM, apenas o mês de julho fechou menor (-8,63) que o mesmo mês do ano passado, R$ 10,8 bilhões transferidos contra R$ 11,8 bilhões, respectivamente. “Com relação ao acumulado do ano, o FPM tem apresentando oscilação. Contudo, em 2023, apresenta crescimento de 3,83% em termos nominais (considerando os efeitos da inflação), ao desconsiderar a inflação, a redução é de 0,55%”, destaca o levantamento.

A partir de julho, o repasse do FPM considerará os novos coeficientes de distribuição divulgados pela Decisão Normativa 205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento à Lei Complementar 198/2023 e conforme determinação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: amm

Anteriores Escola em Tempo Integral já teve adesão de 1.766 municípios
Próxima Cortes de 0,25 ou de 0,5 ponto na Selic seriam compatíveis com trajetória da inflação, diz ata do BC