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Com a chegada de novembro, os trabalhadores começam a se preparar para o pagamento do décimo terceiro salário, um dos benefícios mais aguardados do ano. A primeira parcela do benefício deve ser paga até o dia 30 de novembro. O pagamento ocorre em duas parcelas: a primeira, de 50% do valor bruto, deve ser realizada até o final deste mês, e a segunda, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido a quem está empregado com carteira assinada, com exceção daqueles demitidos por justa causa. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado na empresa por pelo menos 15 dias no ano. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro, sendo que, neste ano, esses grupos já receberam a antecipação do pagamento nos meses de maio e junho, tanto para os que ganham até um salário mínimo quanto para os que recebem acima deste valor.
Para quem trabalhou os 12 meses completos no ano, o décimo terceiro será equivalente ao valor integral do salário. Já para quem foi contratado ao longo do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado, sendo calculado a partir da divisão do salário bruto por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
A primeira parcela é paga sem descontos, e inclui outras verbas salariais, como horas extras, comissões e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Já a segunda parcela, descontados os tributos devidos, tem valor inferior à primeira.
O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela durante o período de férias. Nesse caso, o valor restante será pago junto à segunda parcela em dezembro.
Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, conforme orientações de especialistas em direito trabalhista.
Fonte: gazetabrasil