Preso há nove anos, megatraficante alega sofrer “pena antecipada de perpetuidade”, mas STJ mantém prisão


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um habeas corpus que pedia a soltura do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão. A decisão é assinada pelo  ministro Ribeiro Dantas e foi publicada nesta quarta-feira (31), que já havia negado um HC do megatraficante no início do mês.

DJ Superman Pancadão é suspeito de liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

Ele está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal, e possui condenações de mais de 100 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, associação ao tráfico e evasão de divisas.

No novo habeas corpus, a defesa alegou  “omissões” na primeira decisão. Voltou a citar o estado de saúde do acusado e a criticar o excesso de prazo na prisão, comparando à “pena antecipada que alcança contornos de perpetuidade”.

“A farta prova pré-constituída que expõe o cenário revelador de quase uma década de custodia preventiva que reprova a ordem jurídica pátria, envolvendo a paciente que, no local em foi jogado a ferros, adquiriu enfermidades graves e crônicas que comprometem sua supervivência, de conformidade como os laudos médico clínicos, psiquiátricos e psicológicos anexados e do histórico dos esporádicos atendimentos que recebeu na PCE-Cuiabá-MT”, escreveu a defesa.

Na decisão, o ministro afirmou constata-se que as razões pelo não conhecimento do habeas corpus foram exaustivamente explicadas na decisão recorrida. “No ponto, vale anotar que o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações trazidas pela parte, ou seja, a correta instrução do feito é medida indispensável para análise da inicial, sob pena de não conhecimento”, escreveu.

“Sob tal contexto, não se verifica a presença de qualquer dos vícios constantes no art. 619 do CPP. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”, decidiu.

Operação Hybris

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

Fonte: odocumento

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