Presidente do Senado prevê solucionar desoneração de municípios até o recesso em julho


Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

Nesta terça-feira (4), o governo editou uma medida provisória para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.  A MP é mais um ponto do acordo entre Congresso e Executivo sobre a questão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que a reoneração gradual para os municípios – ponto que segue em aberto – seja resolvido em definitivo até o recesso parlamentar (em julho).

 — A forma de reoneração [dos municípios] ainda não foi ajustada. Até o recesso espero estar com isso resolvido porque o prazo imposto pelo STF foi de 60 dias — informou o presidente do Senado.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários, o que reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados. Os pequenos municípios têm o benefício de alíquota previdenciária de 8% sobre a folha de pagamentos. 

Em maio deste ano, governo e Congresso fecharam um acordo que mantém a atual desoneração. Sem a medida, os municípios e os setores produtivos teriam voltado a recolher 20% sobre a folha salarial já no dia 20 de maio.

Para os 17 setores da economia, o acerto prevê uma reoneração gradual até 2028. Mas os municípios ainda seguem sem definição quanto às alíquotas que serão aplicadas a partir do próximo ano.  

MP

Publicada nesta terça-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.227 de 2024 restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos devidos pelo contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

A equipe econômica do governo prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano com a medida. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.

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Fonte: amm

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