Presidente da AMM busca solução na Energisa para iluminação pública de município


Crédito: Agência de Notícias AMM

O presidente da AMM, Neurilan Fraga e o engenheiro civil da Central de Projetos, Thales Vinícius Barbosa Braga, se reuniram com o presidente da Energisa em Mato Grosso, Gabriel Pereira, para tratar de um projeto de instalação de placas solares no município de Juruena. Foi solicitado para a Energisa outras alternativas e alterações para no projeto de iluminação pública. O projeto foi elaborado pela central, já aprovado e necessita de ajustes. 

A finalidade do encontro foi para apresentar a questão ao Gabriel e também foi solicitado a alteração em algumas ordens do parecer. Sendo assim, a Energisa vai reavaliar as pendências e dar um retorno sobre os itens solicitados com indicações alternativas caso seja necessário.

A prefeitura de Juruena, através da AMM, pediu a revisão do projeto, que foi protocolado no ano passado, para se enquadrar na lei antiga da energia solar. Com a nova lei, que entrou em vigor no dia 7 de janeiro de 2023, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída ou Lei de Taxação do Solem, o custo será de 15%, escalonando para 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, além de cobranças de outros encargos, o que inviabilizaria o projeto, deixando o tempo de retorno do investimento muito longo. 

Conforme o parecer emitido pela concessionária de energia, a proposta colocaria o município na Geração Distribuída 3 (GD3) porém a prefeitura quer se enquadrar no GD1. Conforme a Resolução Normativa Nº 1059, de 07/02/2023, os projetos GD tipo I são aqueles que gozam do “direito adquirido”. Ou seja, os projetos protocolados até o dia 07/01/2023.

A GD consiste no segmento em que a energia é gerada pelos consumidores, próxima ou no próprio local de consumo. Os consumidores de energia realizam o investimento no próprio gerador elétrico, que pode ser classificado como microgerador, com até 75 kW de capacidade, ou minigerador, que pode ter até 5 MW dependendo da fonte de energia renovável que utiliza, a qual pode ser solar, eólica, biomassa ou hídrica, capazes de atender o consumo de qualquer tipo de unidade consumidora. Ou seja, é o segmento oposto à tradicional Geração Centralizada (GC), na qual a energia é gerada em grandes usinas e enviada aos consumidores pelas linhas de transmissão.

O tipo de projeto de geração distribuída interfere diretamente na capacidade de geração de energia e nas tarifas a serem pagas. Projetos GD tipo III são as usinas maiores que 500 kW em autoconsumo remoto e em geração compartilhada onde um consumidor possui 25% ou mais dos créditos. Estes projetos vão pagar 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + TFSEE + P & D até 2028, estando sujeitos à nova regra em 2029.

Fonte: amm

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