O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, reconheceu a prescrição intercorrente de uma dívida de ICMS da empresa MT Comércio de Cereais Ltda., sediada em Várzea Grande. A cobrança, inicialmente avaliada em R$ 15,7 milhões, ultrapassava os R$ 50 milhões com correções.
A empresa opera na compra e venda de grãos junto a produtores rurais. O caso teve início em 2014, quando o Estado de Mato Grosso entrou com ação cobrando valores relativos ao não recolhimento de ICMS, emissão irregular de notas fiscais e omissão de informações fiscais.
O advogado Marciano Nogueira da Silva, do escritório MNS Advogados, que representou a empresa, sustentou que o processo já havia ultrapassado o prazo legal de cinco anos para cobrança, sem qualquer ato que interrompesse ou suspendesse o curso da prescrição. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a prescrição do débito. O Estado recorreu, mas o Tribunal confirmou a prescrição, em razão da ausência de diligências por parte da Fazenda Pública para impulsionar o processo.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recurso, destacou em seu voto que “não há demonstração de que a mora judicial tenha influenciado no transcurso do prazo prescricional, não se podendo atribuir ao Judiciário a responsabilidade pelo decurso de prazo sem providências efetivas”. Essa interpretação foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o crédito tributário prescreve em cinco anos caso não haja movimentação processual efetiva.
“A prescrição intercorrente é uma garantia de segurança jurídica para os contribuintes, assegurando que tributos sejam cobrados dentro de um prazo razoável, evitando discussões eternas”, afirmou o advogado Marciano Nogueira.
Fonte: odocumento