Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
As contas anuais de governo da Prefeitura de Jaciara receberam parecer prévio favorável do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) durante a sessão ordinária desta terça-feira (1). O processo diz respeito ao exercício de 2021 e apontou a existência de equilíbrio financeiro no município.
Foi o que explicou o relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. “Houve excesso de arrecadação de R$ 28 milhões. Voltando-se à execução orçamentária, o superávit foi de R$ 30 milhões, quanto à situação financeira, os quocientes revelam superávit, bem como existência de disponibilidade para pagamento de dívidas de curto prazo.”
Além disso, a relação entre as despesas e receitas correntes observou o limite máximo de 95%, o resultado primário superou a meta estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o limite de endividamento público imposto por resolução do Senado Federal foi respeitado.
“No tocante ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o município encontra-se regular e adimplente com as contribuições previdenciárias patronais e com os acordos de parcelamento”, destacou o conselheiro.
Sobre os limites constitucionais e legais, a gestão cumpriu com a aplicação na área da saúde. Com relação às despesas com pessoal do Poder Executivo, vale destacar que o relator acolheu a manifestação da defesa para excluir os cálculos dos valores despendidos com a terceirização da mão de obra.
“Restou demonstrado que as atividades são acessórias e não são inerentes a categorias ou carreiras funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão e não há relação de vínculo empregatício direto com a administração pública contratante, nos termos da resolução de consulta 29/2013″, pontuou.
Deste modo, o total de despesas com pessoal correspondeu a 51,6% da receita corrente líquida, dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado 18,50%, valor inferior ao previsto em Lei. Todavia, foi considerada a anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022.
O mesmo ocorreu em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do qual a prefeitura aplicou 64,6% na remuneração dos profissionais de magistério, valor inferior ao limite de 70% estabelecido pela Legislação.
“Em atenção a resolução de consulta 18/2021 e a situação excepcional da pandemia de Covid 19, entendo que tal fato não é suficiente para conduzir a emissão de parecer prévio contrário. Ademais, a gestora trouxe informações de que o montante não aplicado em 2021 já foi compensado”, ponderou.
Frente ao exposto, acolheu parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) ao emitir seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo restante do Plenário.
“Entendo que as irregularidades remanescentes não têm condão de macular as contas a ponto de justificar a emissão de parecer prévio contrário, notadamente por não possuir natureza gravíssima. Posto isso, acolho parte do parecer ministerial e voto no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas e recomendações”, concluiu.
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