Prefeito, vice e vereador são condenados por acusar delegado adversário de crimes sexuais em MT


Conteúdo/ODOC – O juiz Romeu Cunha Gomes condenou o prefeito reeleito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União Brasil), sua vice, Roseli Gonçalves, conhecida como Professora Rose (PSB), e o vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada.

A decisão, proferida na última semana, considerou que os acusados divulgaram informações caluniosas contra o adversário no pleito municipal de 2024, o delegado Eric Fantin, imputando-lhe crimes sexuais contra menores sem apresentar qualquer evidência.

Na sentença, o magistrado entendeu que a disseminação de acusações sem fundamento extrapolou os limites da liberdade de expressão, prejudicando o equilíbrio do processo eleitoral. A decisão é resultado de uma representação movida pela Coligação “Coragem Para Mudar” contra a Coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente” e os candidatos Edelo Ferrari, Roseli Gonçalves e Reginaldo Martins Ribeiro.

A ação teve como base a divulgação de vídeos nas redes sociais, em setembro de 2024, por Reginaldo Martins Ribeiro, que buscava a reeleição como vereador. Nos materiais, o parlamentar fez graves acusações contra Eric Fantin, incluindo denúncias de abuso sexual contra menores, sem qualquer comprovação. Um dos vídeos, inclusive, foi gravado nas dependências da Câmara Municipal de Brasnorte, configurando uso irregular de bem público com finalidade eleitoral.

Para o juiz, as declarações configuraram propaganda eleitoral negativa e atentaram contra os princípios da igualdade entre os candidatos e a moralidade do pleito. Ele também destacou que os materiais beneficiaram diretamente os candidatos da chapa majoritária da coligação “Vamos Juntos Seguir em Frente”, liderada por Edelo Ferrari e Professora Rose.

“A divulgação de acusações graves sem respaldo probatório não se enquadra como crítica política legítima, mas como conduta caluniosa que visa desestabilizar adversários e influenciar o resultado da eleição”, escreveu o magistrado na decisão. Ele também frisou que a associação do conteúdo às campanhas de Edelo e Rose indicou uma estratégia deliberada para enfraquecer o adversário e criar um desequilíbrio no pleito.

Edelo Ferrari venceu as eleições de 2024 com 4.634 votos, apenas 155 a mais que o segundo colocado, Eric Fantin, que obteve 4.479 votos.

A sentença determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil por parte de cada um dos representados, incluindo a coligação denunciada, considerando a gravidade da conduta e o impacto no pleito. O uso de instalações públicas, como a Câmara Municipal, foi apontado como um agravante, pois feriu os princípios da moralidade administrativa e da igualdade de condições entre os concorrentes.

O juiz ainda enfatizou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não pode ser usada como escudo para a disseminação de informações falsas ou ofensivas, especialmente no contexto eleitoral.

“No caso concreto, as declarações imputando ao candidato Eric Fantin condutas de natureza criminosa, como ‘mexer com crianças, adolescentes e mulheres casadas’, extrapolam o limite da liberdade de expressão e têm caráter nitidamente ofensivo e degradante”, pontuou o magistrado

Fonte: odocumento

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