PRE/PE publica orientação normativa para fiscalização de acessibilidade nos locais de votação e nas urnas eletrônicas


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Documento solicitando vistorias nas zonas eleitorais foi enviado aos promotores eleitorais do Estado


Arte: Secom/MPF

As pessoas com deficiência têm o direito de participar de forma efetiva e plena na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Para assegurar o cumprimento desse princípio, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) elaborou Orientação Normativa nº 1/2022 com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais de votação e nas urnas eletrônicas. O documento foi encaminhado a todos os promotores eleitorais do Estado.

Por meio do documento, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, solicita que os promotores eleitorais realizem vistorias nas zonas eleitorais do Estado para verificar se estão sendo cumpridas as normas de acessibilidade. Além disso, que busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade de a pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipado ao juiz eleitoral.

Também foi pedido que os promotores eleitorais fiscalizem o cumprimento da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.381/2012, que possui como um dos objetivos básicos a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral. 

Eles também deverão encaminhar à PRE/PE cópias de termos de representações, reclamações ou notícias sobre a eventual existência de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.

O propósito da PRE/PE é assegurar o livre exercício ao voto. “Compete ao Ministério Público promover ações destinadas à proteção de interesses difusos e/ou coletivos, o que inclui a necessidade de efetiva garantia e respeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na sua participação na vida política”, ressalta Roberto Moreira.

Confira aqui a íntegra da Orientação Normativa PRE/PE 1/2022.

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