Mais de 25 milhões de eleitores não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas eleições de 2022, representando aproximadamente 16% do total de 156,4 milhões de eleitores registrados. Até o dia 8 de maio deste ano, é possível regularizar o título de eleitor pela internet, utilizando o aplicativo e-Título ou comparecendo aos cartórios eleitorais do país.
Este prazo também se aplica à obtenção do título pela primeira vez, à atualização de endereço ou nome e à solicitação de uma seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Recomenda-se que os eleitores verifiquem sua situação eleitoral.
Todos os serviços mencionados podem ser realizados online, exceto nos casos em que seja necessária a coleta de biometria, como na emissão inicial do título. Nestes casos, é necessário agendar um atendimento prévio no cartório eleitoral, podendo ser realizado através do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada estado.
Em determinadas circunstâncias, é viável solicitar tais operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral.
As eleições municipais de 2024 estão programadas para o dia 6 de outubro, com a possibilidade de um eventual segundo turno ocorrendo no último domingo do mês, dia 27.
O levantamento do número de eleitores que não justificaram sua ausência na última eleição foi baseado em dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, não se pode afirmar que esses eleitores estejam em situação irregular.
Isso se deve a diversas possibilidades: o eleitor pode ter pago a multa eleitoral para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral ou pode ter faltado apenas a um dos turnos, por exemplo. É uma análise que se restringe ao período daquele pleito, podendo a situação do eleitor ter mudado desde então.
O Tribunal esclarece que os turnos de 2020 não foram considerados como ausência para fins de cancelamento da inscrição de eleitores faltosos. Portanto, não houve esse procedimento em 2023. Está previsto para 2025 o cancelamento das inscrições dos eleitores que faltaram às eleições de 2022 e 2024.
No entanto, é fundamental não perder o prazo para regularização do título de eleitor. Segundo o chefe de cartório da 326ª Zona Eleitoral de São Paulo, Lutemberg de Souza Silva, é comum os eleitores esquecerem que deixaram de votar.
As consequências de não regularizar o título de eleitor incluem restrições como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, bloqueio dos vencimentos para servidores públicos, inaptidão para participar de concorrências públicas ou administrativas, inscrição em concursos públicos ou posse de cargos públicos, renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial fiscalizados pelo governo, entre outras.
O processo de regularização do título eleitoral pode ser realizado consultando a situação do eleitor no site do TSE, do TRE do respectivo estado ou através do aplicativo e-Título. É possível quitar multas diretamente pelo site, via Pix ou mediante emissão de guia de recolhimento da União. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno não votado.
Em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes do pleito, o que corresponde ao dia 8 de maio. Este é o último dia para realizar alterações no cadastro, como mudança de nome, endereço ou outras informações.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Para consultar a situação eleitoral, é necessário acessar o portal do TSE, informar os dados solicitados e clicar em “Consultar”. Se houver débitos eleitorais, é possível escolher a forma de pagamento na mesma página, incluindo Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. O pagamento também pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android.
Fonte: gazetabrasil