Prazo para adesão ao Programa Escola em Tempo Integral será encerrado em 31 de agosto


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Instituído pela Lei Nº 14.640/2023, o Programa Escola em Tempo Integral compreenderá estratégias de assistência técnica e financeira para induzir a criação de matrículas na educação básica em tempo integral em todas as redes e sistemas de ensino. O prazo de adesão segue até 31 de agosto e pactuação até 15 de outubro de 2023.

De acordo com o ministério da Educação, a iniciativa já conta com mais de três mil municípios. A adesão pode ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). A participação é voluntária aos municípios, estados e DF e contempla toda a educação básica, da creche ao ensino médio, desde que sejam etapas prioritárias do ente.

Para os municípios, essas etapas devem ser obrigatoriamente na educação infantil e no ensino fundamental. Já para os estados, a prioridade será o ensino fundamental e médio. Serão consideradas matrículas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023 e novas matrículas para 2024.   

Em comunicado técnico aos gestores, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa sobre o prazo e detalha a Portaria Nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral. De acordo com a norma, matrículas em tempo integral são aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

O documento também cita os objetivos do Programa Escola em Tempo Integral, que visa fomentar a oferta de matrículas em tempo integral; elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na educação básica; promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral; melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes, além de fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento de meta do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014.

A AMM destaca que a expansão da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral pressupõe que sejam assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral; prevenção às violências; promoção de direitos sociais, direitos humanos e da natureza; fomento à ciência, às tecnologias, às artes, às culturas e aos saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao lazer; e fortalecimento da convivência democrática e de um ambiente socioambiental pacífico, saudável e inclusivo.

Fonte: amm

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