Posto de combustível pode aumentar o preço da gasolina antes do prazo oficial?


A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15) um aumento de R$ 0,41 no litro da gasolina e de R$ 0,78 no diesel. O reajuste será aplicado no combustível vendido para as distribuidoras e vale a partir desta quarta-feira (16).

Porém, mesmo o prazo oficial para o aumento sendo amanhã, há relatos de motoristas que já registraram aumento no preço do combustível nos postos.

A questão que fica é: se o aumento vale a partir de amanhã, a prática dos postos de combustíveis de reajustar os preços hoje pode ser considerada ilegal? O mesmo cenário foi observado no aumento de combustíveis registrado em março do ano passado.

Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor disse à Autoesporte que o aumento de preços antes da hora “não é ilegal, já que os preço do combustível é uma liberalidade do posto. Mas se o consumidor entender que o aumento é excessivo, visando prejudicar o consumidor, ele pode acionar o Procon da sua cidade para reclamar do posto e o órgão poderá averiguar se essa é uma prática abusiva”.

Em maio, quando a Petrobras decidiu mudar a estratégia de preços dos combustíveis, parte dos postos não repassaram os preços mais baixos de forma integral para o consumidor. O Governo Federal criou então um canal de denúncias para preços abusivos. Veja aqui como fazer uma reclamação.

O Procon-SP também recomenda que os consumidores a denunciem a prática de aumentos abusivos antes do reajuste oficial da Petrobras.

Autoesporte também conversou com um advogado especialista em direito do consumidor para orientar as pessoas que passam por essa situação.

“Se acontecer o aumento súbito logo após o anúncio da Petrobrás estará caracterizada a prática abusiva comercial o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. ”, diz o advogado paulista Moacyr Lopes Junior.

Podemos dizer que a prática não é necessariamente ilegal, mas pode ser considerada abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, determina o que pode ser considerado prática abusiva. Entre eles está:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Portanto, o consumidor que perceber o aumento muito alto nos preços pode comunicar o flagrante ao Proncon ou a alguma delegacia de polícia para que se constate o flagrante. Para saber como faz a denúncia pelo Procon, basta clicar aqui.

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Fonte: direitonews

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