Será que normas públicas de trânsito valem para estabelecimentos privados como shoppings, lojas, estádios e supermercados? O assunto rende discussões na internet e pode trazer problemas para os motoristas desavisados.
Ao parar em uma vaga de idoso, gestante ou deficiente sem sinalização, o estabelecimento tem o direito de pedir que as autoridades públicas multem ou removam o veículo do local? Ademais, os guardas de trânsito também são designados à fiscalização em ambientes privados?
Autoesporte responderá essas e outras dúvidas a seguir. Acompanhe para evitar dores de cabeça e multas que pesam no bolso.
A Lei nº 10.741/03 estabelece que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. Já a Lei nº 13.146/15 prevê que 2% das vagas sejam exclusivas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
As normas são válidas em todo o território brasileiro. A regra de exclusividade para motoristas com 60 anos ou mais, inclusive, consta no Estatuto do Idoso sancionado em 2003.
A partir de 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a considerar que shoppings, supermercados, estádios e hospitais são vias terrestres sujeitas às normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados para multar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade. Os carros podem até ser rebocados.
Em algumas regiões do Brasil, agentes de fiscalização organizam blitzes para identificar carros sem cartão de idoso, deficiente e grávida. Outros casos envolvem denúncias dos próprios estabelecimentos às autoridades de trânsito.
Mas nem sempre foi assim. Antigamente, era possível estacionar em vagas exclusivas sem cometer uma infração de trânsito oficial.
Quem estacionar em uma vaga de uso exclusivo sem o cartão de identificação está sujeito a pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo pode ser recolhido.
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Fonte: direitonews