Posso estacionar o carro na vaga de uma loja de rua mesmo se não for cliente?


Um TikTok sobre estacionamento de vaga recuada viralizou na última semana e atingiu mais de 2,3 milhões de visualizações na plataforma, levantando dúvidas sobre o assunto. No vídeo, uma influenciadora defende que o espaço não pode ser exclusivo para os clientes, já que o estabelecimento está tirando vagas da rua ao colocar a guia rebaixada.

Segundo ela, qualquer um pode estacionar, mesmo se não for um cliente. Mas não é bem assim.

Alguns comerciantes ainda colocam uma placa indicando que o estacionamento é exclusivo para clientes e avisam que outros carros serão guinchados se pararem ali. O alerta é figurinha carimbada em farmácias, padarias e mercadinhos.

Mas será que os comerciantes têm o direito de guinchar veículos dos chamados estacionamentos de recuo? Autoesporte entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo e com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) para tirar as dúvidas envolvendo os estacionamentos de guia rebaixada. Acompanhe.

A influenciadora defende no TikTok que qualquer pessoa pode estacionar nessas vagas, mesmo sem utilizar o estabelecimento. Autoesporte consultou a Prefeitura de São Paulo, que alegou que as vagas pertencem ao estabelecimento e que os proprietários estão no direito de reclamar caso uma pessoa estacione.

Portanto, a afirmação de que qualquer pessoa tem o direito de parar em um estacionamento de guia rebaixada, mesmo sem utilizar o estabelecimento, é falsa.A Prefeitura esclarece que as vagas de guia rebaixada constam no auto de licença de funcionamento ou no Habite-se dos estabelecimentos – logo, são privativas.

Os estacionamentos de guia rebaixada têm algumas regras. A primeira (e mais importante) diz respeito ao espaço para o pedestre, que não pode ser comprometido pelo comércio: “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação”, diz a CET.

“O rebaixamento de calçadas e guias para acesso de veículos deverá localizar-se na faixa de serviço junto à guia ou dentro da faixa de acesso, não obstruindo a faixa livre”, informa o órgão. Portanto, vagas de loja que comprometem a passagem de pedestres não são permitidas.

A CET também esclarece que estacionar em guia rebaixada para entrada e saída de veículos resulta em uma infração média, com a penalidade de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Fonte: direitonews

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