O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens. Mas será que a situação é diferente caso o carro parado seja do proprietário do local?
A resposta, na verdade, é não. E isso porque não há nenhuma exceção descrita no CTB em relação à esta infração no artigo 181. Além disso, os agentes de trânsito não têm como saber se o carro estacionado de forma irregular é do dono da garagem ou não.
Portanto, mesmo que você seja o proprietário do automóvel, saiba que está sujeito a ser penalizado por uma infração média caso estacione na frente da sua garagem.
Nestes casos, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Como medida administrativa, o veículo será removido do local.
Ainda assim, é importante lembrar que os responsáveis pela fiscalização podem não multar os motoristas nestas situações, já que a finalidade da lei de trânsito é justamente impedir que carros atrapalhem a entrada e saída de veículos. Neste caso, o modelo estacionado não estaria impedindo nenhuma passagem.
Além disso, na maioria das vezes, os agentes de trânsito só atuam nestes casos caso sejam acionados. Como o carro estacionado não estará incomodando ninguém, os fiscais, obviamente, não serão chamados.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews