Posso estacionar em cima de uma tampa de bueiro? Veja o que diz a lei


Quem estaciona o carro na rua deve prestar atenção às saídas de garagem, guias rebaixadas, pontos de táxi e ônibus e até aos rotativos pagos. No entanto, algo que nem todo motorista sabe é que estacionar com uma das rodas sobre as tampas de galerias de esgoto também pode render multa. O vídeo de uma influenciadora trazendo essa informação viralizou no TikTok, e Autoesporte consultou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para entender mais sobre a regra.

“Estacionar sobre ou ao lado de hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, quando devidamente sinalizados, conforme as normas do Contran, configura infração prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, nos respondeu o órgão, autoridade máxima de trânsito no Brasil.

Neste caso, o motorista será penalizado da seguinte forma:

Vale ressaltar que o Contran se refere às tampas redondas que dão acesso às galerias subterrâneas, desde que devidamente identificadas. Isso porque estas servem de acesso de profissionais para redes de água, esgoto, eletricidade e telecomunicações.

Quanto a estacionar ao lado de uma entrada de bueiro, contanto que seja uma área permitida, não há restrição. Bom destacar, claro, que é recomendável não fazê-lo em situação alguma.

O inciso VI do Artigo 181 do CTB também aponta que é proibido estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, conforme especificação do Contran.

O artigo 181 do CTB também diz que é proibido estacionar em guia rebaixada, mesmo que seja o carro do próprio morador. Nestes casos, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos adicionados à CNH. Para completar, como medida administrativa, o veículo é removido do local.

+ Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte.

Entretanto, há de ser dito que, na maioria das vezes, os agentes de trânsito só atuam nestes casos caso sejam acionados. Como o carro estacionado não estará incomodando ninguém, os fiscais não serão chamados.

Outra infração comum ao estacionar na rua diz respeito às esquinas, pois este hábito pode atrapalhar a visão de outros motoristas em cruzamentos. Ainda de acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar um veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é considerado infração média.

A penalidade nestes casos é multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados à CNH. Além disso, o automóvel será removido do local como medida administrativa.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: direitonews

Anteriores Quem é a advogada que usava brindes 3D para v1ci4r jovens do Sudoeste
Próxima Defesa de Bolsonaro compara julgamento no STF ao “caso Dreyfus” e à “legislação soviética”; entenda o que é