A Portaria Nº 33/2023, do Ministério da Educação, define critérios da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica em 2023. A Lei nº 14.180/2021, em seu artigo 5º define que a PIEC será implementada a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica.
Em comunicado técnico enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) explica que o Programa contará com as seguintes ações: apoio técnico, financeiro ou ambos às escolas e às redes de educação básica para contratação de serviço de acesso à internet; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, além da aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças.
Para o recebimento dos recursos as escolas devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar em atividade; possuir rede elétrica; possuir pelo menos uma matrícula e contar com Unidade Executora própria. As secretarias de Educação do estado e do município irão selecionar as escolas que atendam aos requisitos preestabelecidos.
Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente na contratação de serviço de acesso à internet, implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas, aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos e aquisição e contratação de recursos educacionais digitais.
A AMM alerta que somente as escolas adimplentes com o PDDE estarão aptas a receber recursos da PIEC, cujo repasse ocorrerá até 31 de outubro de 2023. A instituição recomenda atenção especial às exigências da Portaria e de manuais de orientação para fins de adesão e operacionalização da iniciativa.
Fonte: amm