Portaria determina retenção do FPM para municípios em débito com precatórios


Crédito: Agência CNM

Em 1º de dezembro entrará em vigor a Portaria Nº 9.747/2022, do Ministério da Economia,  que dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes a repasses do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios em caso de não cumprimento dos pagamentos de precatórios.

Para alertar os prefeitos sobre o assunto, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) elaborou um comunicado técnico já enviado aos gestores e equipes. No documento, a AMM explica que a  Portaria Nº 9.747/2022 autoriza o Banco do Brasil  a reter recursos, mediante solicitação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios – CEDINPREC.

O comunicado alerta que, como a norma passa a surtir efeitos a partir de 1º de dezembro, os recursos do primeiro decêndio do próximo mês poderão ser bloqueados, caso os pagamentos dos precatórios não estejam regulares. Além disso, o não cumprimento do pagamento também impede que o município receba transferências voluntárias até que a situação seja regularizada.

Fonte: amm

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