Por unanimidade, Supremo recebe denúncia do MPF contra parlamentar acusado de forjar o próprio atentado


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Deputado Loester Trutis e seu assessor Ciro Fidelis foram denunciados por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo


Arte: Secom/MPF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, receberam a denúncia contra o deputado Loester Carlos Gomes Souza (Trutis) e seu assessor Ciro Nogueira Fidelis por supostamente forjarem tentativa de homicídio contra o parlamentar. Na denúncia, apresentada em outubro de 2021, a dupla é acusada de comunicação falsa de crime, tipificada no art. 340 do Código Penal, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, infringindo os arts.14 e 15 da Lei 10.826/2003. A decisão do colegiado foi por meio do Plenário Virtual.

Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis alegou ter sido vítima de atentado na BR-060, em Campo Grande (MS), ocasião em que seu carro foi atingido por diversos disparos. Porém, na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que havia indícios de que o deputado e seu assessor forjaram o atentado contra a vida do parlamentar. Segundo a denúncia, diversos laudos periciais, relatórios e informações policiais revelaram a real dinâmica dos acontecimentos. “O que de fato ocorreu foi uma verdadeira simulação de tentativa de homicídio, na qual o parlamentar e seu assessor, portando irregularmente arma de fogo de uso permitido, efetuaram disparos em via pública”.

Para o MPF, a versão apresentada pela dupla era falsa, pois ambos tiveram protagonismo na ocorrência do fato e contribuíram igualmente para a prática dos delitos. Diante das provas colhidas durante a investigação, o órgão ministerial apresentou a denúncia e afirmou que a materialidade e a autoria dos crimes satisfazem a justa causa para o início da ação penal.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Rosa Weber, seguiu o entendimento do MPF e reiterou que a denúncia apresenta prova da materialidade dos delitos imputados à dupla. Na avaliação da magistrada, foram apresentados elementos indiciários e probatórios que embasam a acusação, como laudo pericial do local, laudo de identificação de resíduos de disparo de arma de fogo, laudo pericial de balística, informação policial, entre outros. “A meu juízo, os referidos elementos são aptos a demonstrar que a narrativa acusatória não deflui de mera conjectura do órgão acusador, possuindo suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”, concluiu a relatora.

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