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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a possibilidade de o Poder Público pagar indenização a candidatos de concursos públicos cujas provas foram adiadas devido à pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada no plenário virtual e concluída nesta terça-feira (05).
Ao aplicar o sistema de repercussão geral, o STF determinou que sua interpretação sobre o tema seja seguida por tribunais inferiores em casos semelhantes.
Durante o julgamento, os ministros reafirmaram o entendimento já adotado em decisões anteriores, consolidando a posição de que a indenização não é devida nessas situações.
Com isso, o STF formalizou uma tese que unifica o tratamento dado a casos envolvendo o adiamento de concursos públicos em razão da pandemia.
Fonte: gazetabrasil