Por unanimidade, CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem


O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021 no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia apresentado parecer contrário ontem (23). Com a rejeição, o tema sequer será levado à discussão no plenário do Senado.
No entanto, segundo o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), um acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), foi costurado para que a matéria seja derrubada também no plenário. Levantamentos realizados pela mídia brasileira apontam que o Senado tem maioria para derrubar a PEC em votação aberta.
Em seu parecer, Vieira retoma as críticas feitas anteriormente à proposta, afirmando que “configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”.

“Trata-se do chamado desvio de finalidade, patente no presente caso, uma vez que o real objetivo da proposta não é o interesse público — e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar —, mas sim os anseios escusos de figuras públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar investigações criminais que possam vir a prejudicá-los.”

Entre 1988 e 2001, quando vigorou uma regra semelhante, 253 pedidos de investigação do STF foram recusados ou ignorados e apenas 1 avançou. Para o relator, caso aprovada, a proposta permitiria “a integração ainda maior do crime organizado armado dentro do Parlamento”.
Após a aprovação da PEC da Blindagem em primeiro turno, a recepção negativa de eleitores, incluindo grandes manifestações no último domingo (21), fizeram os parlamentares recuarem — alguns até pediram desculpa. Votaram contra até mesmo senadores do PL, principal articulador do texto na Câmara.

Entenda o que é a PEC da Blindagem

A PEC 3/21 — conhecida como PEC das Prerrogativas e apelidada de PEC da Blindagem —, aprovada na Câmara dos Deputados, altera o artigo da Constituição referente às prerrogativas constitucionais atribuídas aos membros do Legislativo, privilégio conhecido como imunidade parlamentar. Esse dispositivo legal dá aos legisladores, em princípio, proteção para exercer as atividades do mandato de forma independente e sem interferências externas.
Uma das medidas que mudam com a aprovação da PEC é o voto secreto sobre prisão em flagrante de parlamentares. Atualmente a votação é feita abertamente, mas a minuta blindaria parlamentares do desgaste público, uma vez que não se saberia como votaram em casos sensíveis.
Além disso, a prisão em flagrante ocorreria apenas em casos de crimes inafiançáveis, explicitamente definidos em lei ou na Constituição. Se esta ocorrer, a Casa Legislativa deverá votar se mantém a prisão ou não, vencendo a opção que obtiver maioria absoluta. Se esta for revertida, a prisão fica suspensa enquanto durar o mandato.
Dessa forma, retornaria-se à regra prevista na Constituição de 1988, derrubada pelo Congresso em 2001 devido a críticas de que geraria impunidade. Depois da mudança, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ter liberdade para iniciar processos contra parlamentares, processos que podem ser suspensos pelo Legislativo.
Também está prevista na PEC a extensão do foro privilegiado a presidentes de partidos, isto é, casos que envolvam presidentes de legendas que não possuem mandato só poderão tramitar no STF, e não na primeira instância.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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