Polícia Federal Atualiza Regras para Porte de Arma de Guardas Municipais


Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
👉Telegram: [link do Telegram]👉WhatsApp: [link do WhatsApp]

A Polícia Federal (PF) divulgou nesta segunda-feira (30) novas normas para a concessão do porte de arma de fogo aos guardas municipais em todo o Brasil. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Termo de Adesão e Compromisso (TAD), que regulamenta o uso das armas pelos agentes.

De acordo com a nova regra publicada no Diário Oficial da União, os superintendentes regionais da PF terão a prerrogativa de autorizar que os chefes das unidades de Controle de Armas concedam o porte aos guardas municipais. O porte poderá ser utilizado pelos agentes dentro dos limites do Estado de origem e também fora do horário de trabalho.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Para solicitar a autorização, o prefeito do município deve encaminhar um ofício ao superintendente regional da PF no Estado. Além disso, cada guarda armado terá que passar por um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com, no mínimo, 80 horas, das quais 52 horas serão práticas. A parte teórica poderá ser feita a distância.

Entre os requisitos exigidos para a concessão do porte, está a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais. As guardas também precisam demonstrar a existência de uma corregedoria própria e independente, com portaria de nomeação do corregedor, e de uma ouvidoria autônoma e permanente.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os profissionais responsáveis pela avaliação psicológica dos guardas devem possuir credenciamento válido na Superintendência Regional da PF do Estado onde a guarda está localizada. Os instrutores que avaliarão a capacidade técnica em armamento e tiro também precisam estar credenciados ou ser membros da guarda municipal com formação específica.

Em situações emergenciais, a PF poderá autorizar a extensão territorial do porte para outro Estado por um período determinado. Para isso, será necessário um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Termo de Adesão e Compromisso vigente, além da aprovação dos Executivos municipais de origem e destino, e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de destino.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

As delegacias especializadas em Controle de Armas poderão realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar o cumprimento das normas. Caso sejam encontradas irregularidades, as guardas municipais terão até 30 dias para corrigir as pendências ou apresentar um cronograma de ações.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Fonte: gazetabrasil

Anteriores Fiat Pulse tem diferença de R$ 48 mil entre as versões; veja o que muda
Próxima Brasil e China apoiam negociações diretas entre Rússia e Ucrânia, dizem chancelarias em Pequim