Plenário mantém dois vetos do Poder Executivo


O Plenário da Assembleia Legislativa apreciou e manteve, na sessão desta terça-feira (30), dois vetos do governo, um total e outro parcial, a projetos de lei aprovados pelos deputados. Uma terceira mensagem de veto foi retirada da pauta de votações.

Foi mantido o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2018. Pela proposta, de autoria do ex-deputado Kennedy Nunes, o servidor aposentado que exercesse cargo em comissão no serviço público estadual teria que optar pelo recebimento da aposentadoria ou do salário referente ao cargo, sem o direito de acumular os dois rendimentos.

Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 364/2020. A matéria, que é de autoria do Poder Executivo, recebeu emenda parlamentar que estabelecia que os poderes e órgãos só poderiam enviar proposições para a Assembleia até 45 dias antes do fim do ano legislativo. De acordo com o deputado Marcos Vieira (PSDB), que defendeu a derrubada do veto, a emenda proibia o envio de projetos próximo ao encerramento do ano, com o objetivo de permitir que os deputados tivessem tempo para a análise das matérias.

Já o veto total ao PL 352/2022, de autoria do ex-deputado Luiz Fernando Vampiro, foi retirado da pauta de votação após requerimento do líder do Governo, deputado Massocco (PL). O PL trata da concessão de benefícios fiscais para vários setores, como o vinho e a construção civil.

Durante a discussão da matéria, deputados defenderam a rejeição do veto sob o argumento que os benefícios são importantes para melhorar a competitividade da indústria catarinense, além de permitir a recuperação econômica de setores atingidos pelas medidas restritivas da pandemia da Covid, como o setor de eventos.

O líder do Governo afirmou que a derrubada do veto não resolveria a questão, já que o Executivo ingressaria com ação direita de inconstitucionalidade (Adin). Massocco declarou que o governo está comprometido em estudar a questão e encaminhar projeto de lei para a Assembleia sobre o assunto.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

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