Está lembrado que em 15 de novembro se comemora o Dia da Proclamação da República? Este feriado nacional irá cair em uma terça-feira, o que aumenta e muito a vontade dos profissionais de não saírem de casa para trabalhar na segunda-feira. Será que dá para conseguir quatro dias de descanso? É possível fazer isso sem ser prejudicado?
Essa dinâmica pode variar de empresa para empresa, pois a decisão deve ser acordada entre os funcionários e empregador, visto que a segunda e tampouco a terça-feira não são consideradas feriado ou um “imprensado”.
Emendar o feriado
A boa notícia é que segundo Cíntia Fernandes – sócia do Mauro Menezes & Advogados – e Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os trabalhadores públicos em alguns munícipios e estados poderão folgar por ponto facultativo.
“A empresa pode conceder folga no dia do ponto facultativo, é uma decisão exclusiva do empregador”, diz Del Vecchio. Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que ponto facultativo, mesmo o empregado não precisando comparecer ao serviço, não é feriado.
É importante se atentar ao fato de que o acordo entre funcionário e empregador deve ser estabelecido previamente. Caso o cidadão seja dispensado na segunda-feira, não será possível que a empresa desconte as horas não trabalhadas do salário, mas pode ser acordado que as horas da segunda-feira sejam repostas em outro momento.
As compensações não podem ser feitas no domingo e também não devem ultrapassar o limite de duas horas extras diárias trabalhadas.
Se minha empresa não emendar, posso faltar?
Caso seja solicitado a sua presença no local de trabalho na segunda-feira, mas você escolher se ausentar, pode haver penalidade. O seu dia poderá ser descontado do salário, da folga semanal, da cesta básica e das férias.
Você também pode receber uma advertência, suspensão e, em casos mais graves, ser dispensado por justa causa.
E se o funcionário for trabalhar no feriado?
De forma geral, a legislação garante descanso obrigatório, no entanto alguns setores podem permitir o trabalho no feriado. O funcionário que trabalhar deverá ser pago em dobro ou deve ser permitido que ele tire o descanso em outro dia. Isso se não houver acordos sobre escalas e plantões.
Como funcionam escalas?
Elas podem ser determinadas pelos empregadores. Um grupo de funcionários trabalha em determinado feriado e folga em outro. O acontece com o outro grupo, então assim vão alternando as datas. Nesses casos, o acordo tem que ser determinado com antecedência entre a empresa e os empregados. É necessário haver o acordo com o funcionário de que o descanso será concedido em outro dia ou que haverá pagamento dobrado pelo feriado trabalhado.
Fonte: capitalist