PGR oficializa instalação de Gaeco federal permanente no Espírito Santo


30cf859d-4243-4481-809a-78e40f66ef42

Augusto Aras também criou mais um ofício do grupo especial que atua contra o crime organizado no Piauí


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, oficializou a criação de mais um Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal (Gaeco/MPF), nesta terça-feira (20). Agora, o estado do Espírito Santo se une às outras 23 unidades da Federação que contam com ofícios permanentes em âmbito federal.

Aras ainda instalou, por meio da Portaria PGR/MPF 744/2022, mais um Ofício especial para o Gaeco no Piauí. O ato normativo também designa o procurador da República Alexandre de Assunção e Silva para compor esse novo Ofício. Para os dois ofícios do Espírito Santo, a Portaria PGR/MPF 769/2022, nomeou os procuradores Gabriel Silveira de Queiros Campos e Male de Aragão Frazão, que irão atuar no Gaeco pelos próximos dois anos.

Além do Espírito Santo, também contam com Gaecos definitivos os estados do Maranhão, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amapá, Acre, além do Distrito Federal.

Institucionalização do combate ao crime – A implementação dos Gaecos no MPF é importante passo para o combate à macrocriminalidade. Além da transparência na escolha dos membros e da institucionalidade dos trabalhos, a medida permite que as equipes passem a contar com a estrutura material e humana necessária ao desenvolvimento das investigações. A distribuição desses recursos está em andamento e deverá ser intensificada a partir da conclusão do redesenho institucional, que tramita no Conselho Superior do MPF.

Formados a partir de critérios claros e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são destinados a aprimorar a atuação do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade. O modelo é baseado em experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais. No MPF, foi efetivado em 2020, na atual gestão.

Íntegras das portarias
PGR/MPF 744/2022
PGR/MPF 769/2022

Anteriores Presidentes da Colômbia e Venezuela participarão da reabertura da fronteira
Próxima ONU confirma que Guterres se reuniu com esposa de Zelensky e premiê ucraniano