De acordo com Aras, as práticas são desserviço à população e, a depender do caso, podem configurar abuso de autoridade
Arte: Secom/MPF
Em entrevistas concedidas à jornalistas mineiros e a representantes de veículos estrangeiros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, explica o que é o “fishing expedition” – prática de investigação ou persecução penal especulativa indiscriminada, sem objetivo definido, em que se vasculha a vida da pessoa em busca de um fato que possa ser interpretado como ilícito ou crime. Aras lembra que o expediente não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, conforme inúmeros precedentes do STF, e que pode configurar inclusive abuso de poder, crime contra a administração da justiça e crime contra a vida privada das pessoas.
O vídeo traz também as falas do PGR sobre o excesso de representações e notícias-crime apresentadas ao STF com base apenas em notícias de jornal, sem substrato fático ou jurídico. De acordo com ele, essas centenas de representações sem lastro, muitas delas repetidas, acabam atrapalhando o trabalho da PGR e do STF, com prejuízo para a sociedade.
As entrevistas foram gravadas nos dias 19/8, 11/7 e 9/8. Veja o vídeo