Para Aras, decisão que usou como referência salário mínimo regional viola art. 7º, IV, da Constituição Federal e Súmula Vinculante 4 do STF
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o salário mínimo nacionalmente unificado como a base de cálculo para pagamento de adicional de insalubridade. O posicionamento do PGR foi em recurso extraordinário (RE) interposto pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza contra decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que designou o salário mínimo regional de São Paulo como referência para o cálculo. Para Aras, a sentença viola o art. 7º da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 4 do STF.
No parecer, o PGR explica que o art. 7º, IV, da Lei Maior fixou como direito do trabalhador o salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de atender necessidades vitais básicas como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, entre outras. Augusto Aras ressalta que, em casos semelhantes ao dos autos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou o salário mínimo regional incompatível com o artigo constitucional evocado. Destaca que a Corte admite apenas que os Estados-membros fixem piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, previsto no art. 7°, V, da Constituição.
O procurador-geral também frisa que a Corte fixou a Súmula Vinculante 4, estabelecendo que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nos julgamentos posteriores, o Supremo reconheceu a possibilidade de utilização do salário mínimo até que sobrevenha legislação própria, ou norma coletiva disciplinando nova base de cálculo.
No entendimento do PGR, deve ser adotada a base de cálculo prevista no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo, apenas em parte, sem considerar a expressão “da região”. “A interpretação consentânea com a atual Carta da República e com a jurisprudência do STF em torno da Súmula 4 determina que seja adotado o salário mínimo ‘nacionalmente unificado’”, afirma.
Augusto Aras finaliza a manifestação no recurso extraordinário defendendo que, até que sobrevenha lei federal sobre o assunto ou que os atores coletivos disciplinem a matéria em norma coletiva, permanece a aplicação do salário mínimo nacional como a base para o cálculo do adicional de insalubridade.