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A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou, nesta segunda-feira (14), o perdão judicial ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mesmo após sua colaboração em delação premiada no caso que investiga o núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na alegação final da ação penal conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou “comportamento contraditório”, omissões e resistência de Mauro Cid em cumprir as obrigações estabelecidas no acordo de colaboração. Por esses motivos, a PGR entendeu que o militar não deveria receber o perdão judicial e propôs uma redução mínima da pena, de 1/3, contrariando a sugestão anterior da Polícia Federal, que previa diminuição de até 2/3.
“A despeito dos elementos probatórios colhidos (…) o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação”, justificou a PGR no documento.
“A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada.”
Além disso, Gonet descartou a conversão automática da pena privativa de liberdade em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou restrições de direitos. Para o MPF, Cid “causou prejuízos relevantes ao interesse público” ao ocultar fatos graves e prestar depoimentos considerados “superficiais e pouco elucidativos”.
Outro ponto destacado na manifestação da PGR foi o uso do perfil do Instagram @gabrielar702, supostamente vinculado ao e-mail pessoal de Cid, para manter contato com pessoas próximas a Bolsonaro e com Eduardo Kuntz, advogado do coronel Marcelo Câmara, também réu na ação penal. A Meta confirmou a vinculação do perfil ao endereço maurocid@gmail.com, segundo o documento. A defesa, por sua vez, negou que o perfil tenha sido utilizado por Cid.
Apesar das inconsistências, a PGR afirmou que não há elementos suficientes para anular o acordo de colaboração premiada, como pedem as defesas de outros réus, incluindo a de Bolsonaro. A delação de Mauro Cid foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecida como voluntária ao longo do processo.
“Eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de Mauro Cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo”, pontuou Gonet.
“Apenas estaria acentuado o caráter ambíguo da conduta do colaborador, que, por vias paralelas, buscava auferir benefícios premiais e restabelecer canais de interlocução com os demais corréus.”
Com a manifestação da PGR, caberá agora ao STF decidir qual será a pena de Mauro Cid e qual benefício ele receberá, diante de sua colaboração parcial no processo.
Fonte: gazetabrasil