Prorrogação do prazo foi concedido no que se refere ao envio de informações sobre denúncias de tráfico transnacional de crianças e de estupro de vulneráveis ocorridas em todo o Brasil
Arte: Ascoinf/pfdc
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) reputou viável o fornecimento de informações pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) referentes ao recebimento de denúncias de tráfico transnacional de crianças e de estupro de vulneráveis supostamente ocorridas no Arquipélago do Marajó, no Pará.
Em ofício enviado na noite desta terça-feira (18), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, solicita que o ministério encaminhe, em cinco dias, os casos registrados sobre tais crimes. O objetivo é esclarecer, o mais breve possível, o desencontro de dados fornecidos em notícias divulgadas pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado do Pará e na manifestação da ex-ministra Damares Alves.
O PFDC entende haver razoabilidade no pedido de dilação do prazo, em 30 dias, para a resposta a ser feita de acordo com os termos do Ofício nº 421/2022/PFDC/MPF, enviado em 11 de outubro, esclarecendo, inclusive, que a solicitação de informações a serem prestadas pelo MMFDH se refere aos mencionados crimes registrados em todo o território brasileiro.
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