Peugeot 208: os problemas e defeitos mais comuns do hatch


O Peugeot 208 está em sua segunda geração no Brasil e foi reestilizado neste ano, quando teve mudanças na dianteira e na traseira, além de uma nova versão GT. A primeira chegou ao Brasil em 2013 e teve uma diversa gama de motores, que foram de 1.2 até 1.6 turbo, passando pelos 1.5 e 1.6 aspirados.

Já na segunda geração, lançada em 2019, o hatch foi lançado com motor 1.0 aspirado e turbo, mantendo a 1.6 até o começo deste ano. Teve também uma opção elétrica, que era importada e deixou de ser oferecida no país em setembro passado.

Atualmente, o hatch tem apenas motor 1.0 aspirado ou turbo. No primeiro caso, são 75 cv de potência e 10 kgfm de torque, aliado ao câmbio manual de cinco marchas. Na configuração turbinada, a potência aumenta para 130 cv, e o torque sobe para 20,4 kgfm. Já a caixa de câmbio passa a ser automática do tipo CVT, com sete marchas simuladas.

O Peugeot 208 é feito na Argentina, o que colabora para o principal motivo de reclamações do hatch nos sites especializados em direitos do consumidor: a falta de peças. Há clientes que relatam espera de mais de um mês por um para-choque, por exemplo.

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Muitos clientes dizem que levaram seus Peugeot 208 para reparos em concessionárias, mas a espera por peças chega a mais de 30 dias.

O para-choque também é problema para outro proprietário que aguarda há mais de 30 dias pela peça, mas a concessionária informa que há falta até na fábrica. “Essa situação tem causado grande transtorno e inconveniência, visto que estou há semanas sem o veículo, impactando diretamente minha rotina e compromissos pessoais e profissionais”, escreveu.

“Mais de 55 dias sem as peças, mais especificamente a porta dianteira e seus acessórios, como dobradiças. Já fiz reclamação diretamente com a Peugeot. São várias as promessas de entrega descumpridas”, reclamou um terceiro cliente.

Nos casos respondidos pela Peugeot, as peças foram entregues após explicação de que a fábrica não possui ingerência sobre o controle do estoque de peças das concessionárias.

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Fonte: direitonews

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