A vida do brasileiro não é fácil. São Paulo, maior e mais rica cidade do país, oferece diversos problemas de infraestrutura. Um dos mais críticos são as enchentes que assolam a população durante o verão, época em que mais chove na região. Mesmo que não sofram o temido calço hidráulico, muitos motoristas perdem a placa do carro ao trafegar por vias alagadas. Depois, ficam com muitas dúvidas sobre como proceder para obter a segunda via.
Aconteceu comigo. No final de janeiro, eu trafegava pela avenida Sumaré, Zona Oeste da capital paulista, uma baixada rodeada de morros íngremes dos dois lados, quando foi registrada a chuva mais forte da história do município em mais de 36 anos. Singelo. Fiquei ilhado e, enquanto tentava escapar do alagamento, lá se foi a placa dianteira do meu Volkswagen Up! levada pela correnteza.
E, aí, tive de iniciar um périplo em busca da regularização do veículo. Não durou tanto quanto no passado, verdade. A resolução demorou duas semanas e meia, que poderiam ter sido apenas uma semana se eu tivesse dado mais urgência ao caso. Mas me custou caro: R$ 754,51, para ser mais preciso. Isso porque eu aproveitei a deixa para transferir o carro de estado, visto que eu o comprei de minha mãe e ele estava registrado em outra UF.
Antes de explicar como fiz a substituição da chapa de identificação do meu carro, preciso responder a dúvida acima, muito comum entre proprietários de veículo que perdem uma das placas. E a resposta direta é: não. Nem mesmo temporariamente, com a documentação em mãos para comprovar o processo de troca.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que qualquer veículo só pode rodar em vias públicas devidamente emplacado. As exceções são quando a montadora precisa transportá-lo da fábrica ou do porto para a concessionária, quando a concessionária vai transportá-lo para o local de emplacamento ou durante os primeiros 15 dias de uso após a compra, como zero-quilômetro, por parte do usuário.
Ainda assim, mesmo que você trafegue com o BO e os documentos de solicitação da nova placa impressos no porta-luvas, pode ser autuado por infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo. Importante: o motorista está suscetível a essas sanções mesmo quando está apenas levando o veículo para colocar a segunda via da placa de carro.
Quando uma placa veicular é perdida, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) recomenda que se faça um Boletim de Ocorrência (BO). O processo pode ser feito de forma online, por meio deste link.
Questionamos o Detran-SP a respeito do tema, e esta foi a resposta: “É importante fazer o BO, pois a pessoa se resguarda de diversas maneiras, inclusive contra alguém que encontre a placa e resolva usá-la. Mas a pessoa precisa colocar a placa nova o quanto antes”, resumiu a assessoria.
Ou seja, não há garantia plena de levar o carro à emplacadora sem risco de ser multado e ter o veículo apreendido. Aparentemente, cabe apenas levar os documentos e o BO consigo, torcer pelo melhor e contar com o bom senso do policial caso haja uma abordagem… Ou contratar uma plataforma para levar seu veículo.
A segunda via das placas seguirá sempre o padrão novo, do tipo Mercosul, mesmo se a anterior for do antigo padrão cinza ou do atual. E não adianta ir direto a uma emplacadora sem passar pelas demais etapas do processo, como o proprietário da empresa que eu procurei me relatou.
“Não dá para a emplacadora ir providenciando a nova placa enquanto eu inicio o pedido no Detran?”, é uma pergunta recorrente. Não. Na verdade, antes mesmo de iniciar o pedido de novo emplacamento, é preciso consultar se há débitos pendentes, como IPVA e licenciamento. E, claro, quitá-los. Também é necessário consultar se há algum outro tipo de restrição que impeça o serviço.
Caso a situação veicular esteja regular, para fazer o processo de segunda via de placa é preciso proceder com os seguintes passos:
Não é de São Paulo? Os passos serão praticamente os mesmos, mas trocando a etapa do Poupatempo pelo contato direto com o Detran de seu Estado.
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Fonte: direitonews