Via @consultor_juridico | O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (20/9) manter o juiz Eduardo Appio afastado do cargo de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na mesma decisão, Salomão também determinou a remessa ao Conselho Nacional de Justiça do processo administrativo disciplinar contra Appio que corre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na terça-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspeição de Appio, declarando a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz e suspendeu o processo administrativo disciplinar. Também oficiou a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça para que tomasse medidas cabíveis.
Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF-4 em maio deste ano, depois de representação apresentada pelo desembargador Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ameaçou seu filho João Eduardo Malucelli, ligando para ele depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran.
“Não só a decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, mas também o avanço dos trabalhos da correição extraordinária realizada por esta Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, trouxeram fatos novos que apontam a necessidade de reapreciação do pedido de avocação do referido processo administrativo contra o juiz federal Eduardo Appio”, disse Salomão.
Em julho, Salomão já havia dado uma decisão mantendo o afastamento de Appio. Na ocasião, ele afirmou que há indícios de que o juiz “se utilizou de dados e informações constantes no sistema eletrônico da Justiça Federal” para ameaçar para o filho de Malucelli. Teria sido a partir desses sistemas que o juiz acessou informações “sensíveis” do advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador do TRF-4.
“A conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal. A utilização dessas informações representa, por si só, em tese, conduta gravíssima apta a justificar o afastamento provisório e cautela do magistrado sob investigação”, afirmou Salomão na decisão.
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- Pedido de Providências 0003481-92.2023.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico