Pedido de recontagem de votos x pedido de anulação
“A representação manejada pela coligação do presidente Bolsonaro se baseia em uma auditoria privada. Essa auditoria privada é o início de prova, que deve ser apresentado com a petição inicial, e foi isso que aconteceu. Para que uma representação ou qualquer tipo de ação tenha êxito no fim, há situações em que a Justiça designa uma perícia, que é feita por um perito de confiança do Poder Judiciário, e aí a decisão é pautada nessa perícia judicial, e não em auditoria privada”, diz o advogado.
Representação não tem fundamento técnico ou jurídico
“Naturalmente, se a Justiça Eleitoral, que tem fé pública, é parte do Poder Judiciário — que é independente —, que tem a expertise e a incumbência legal de realizar as eleições, está dizendo que não houve fraude, então não será um relatório privado, uma auditoria privada, que colocará em xeque o resultado das eleições sem que aponte de forma contundente a ocorrência de fraude”, afirma em entrevista à Sputnik Brasil.
Representação teria viés pessoal
“Valdemar Costa Neto é um político muito inteligente, muito habilidoso, e tem no partido dele um herdeiro do bolsonarismo. Embora Bolsonaro não tenha sido reeleito, muitos parlamentares dessa base bolsonarista estão no PL […]. Nessas circunstâncias, Costa Neto acena a essa base do partido fazendo esse questionamento”, avalia o especialista.
Medida pode ter efeito contrário, com risco de punição à coligação
“São previstas no Código de Processo Civil situações de litigância de má-fé. O que pode acontecer no caso dessa representação é que o TSE entenda que há uma litigância de má-fé. E em caso de litigância de má-fé, os autores da representação poderão ser apenados com sanção pecuniária”, ressalta o especialista.
“Isso não valeria para Bolsonaro porque a representação não é ajuizada em nome próprio do presidente, e sim em nome de sua coligação. Portanto poderia ser aplicada uma multa por litigância de má-fé à coligação do presidente Bolsonaro.”
Fonte: sputniknewsbrasil