PCD pode comprar carro usado com isenção de impostos?


Pessoas com deficiência têm o direito de comprar veículos 0 km com isenção de impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI. No entanto, existem alguns requisitos para usufruir deste benefício, como enquadrar-se em determinadas deficiências e atentar-se ao valor venal do veículo em questão.

Todavia, este último fator tem sido um grande empecilho na hora de obter isenção total em veículos novos. Dessa forma, considerando o contínuo aumento dos preços de carros zero km, muitos condutores passaram a optar pelo mercado de usados e seminovos em que, vale lembrar, nem todos os impostos estão aptos a isenção.

Assim, para sanar as dúvidas do assunto, neste artigo Autoesporte te ajuda a entender como funciona a isenção de impostos para PCD na compra de veículos usados. Confira!

Para a compra de veículos usados e seminovos, pessoas com deficiência têm isenção apenas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Isso desde que o proprietário se enquadre nos requisitos da legislação estadual — incluindo o processo de solicitação, os tipos de deficiência elegíveis e o prazo de renovação.

Como comparação, na compra de carros 0 km, como já mencionamos, PCD ainda tem isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) .

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As condições necessárias para ter o direito a isenção do IPVA, quando trata-se de pessoas com deficiência, são:

Nestes casos, para fazer a solicitação, as condições devem ser comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). A perícia, por sua vez, deve ser agendada no site do instituto.

Além disso, é importante estar atento aos prazos de solicitação, que variam conforme o tipo de veículo. No caso de usados, o pedido deve ser feito até o fim do ano para obter isenção para o próximo. Para não pagar o IPVA em 2026, por exemplo, você deve solicitar a isenção da alíquota até dezembro de 2025.

O limite muda, no entanto, quando falamos de um ​veículo usado comprado de alguém que já tinha isenção. Nesta situação, o pedido deve acontecer até 30 dias após a data da venda registrada no documento de Comunicação de venda.

Vale lembrar que pessoas que se enquadram nas deficiências mencionadas devem ser proprietárias dos veículos isentos, mas não precisam, necessariamente, ser seus motoristas. A PCD pode indicar condutores legais que devem apresentar a CNH e comprovante de residência no SIVEI — mesmo que não haja nenhuma exigência quanto a residir junto ou perto do beneficiário da isenção. Além disso, a legislação não prevê vínculo do condutor com a pessoa com deficiência.

Os preços podem variar de acordo com as regulamentações locais, o que significa que está sujeito a alterações a depender das leis de cada estado. Atualmente, em São Paulo, os critérios são os seguintes:

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Fonte: direitonews

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