Da Redação
O partido NOVO, liderado por Luiz Sansão em Barra do Bugres, enfrenta graves acusações de fraude eleitoral e terá o processo de diplomação suspenso até a conclusão de uma investigação judicial eleitoral. A medida é embasada na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fraude à cota de gênero, estabelecida pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas eleitorais.
Entre os elementos que levantaram suspeitas está a candidatura de Eliana Menezes. Segundo informações disponíveis no site oficial de divulgação de contas eleitorais, Eliana não recebeu nenhum recurso financeiro da legenda e não realizou movimentações financeiras durante a campanha. Não foram registrados cabos eleitorais ou qualquer material de divulgação em nome da candidata, que obteve apenas três votos nas eleições.
Eliana Menezes não foi vista realizando atos de campanha, levantando ainda mais dúvidas sobre a legitimidade de sua candidatura.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos, ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar o caso. A ação foi direcionada ao juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres.
Enquanto a investigação está em curso, o partido NOVO permanece impedido de receber o diploma necessário para seus representantes eleitos tomarem posse. Caso confirmada a fraude, as sanções podem incluir a anulação de votos da legenda e outras penalidades previstas na legislação eleitoral. O agente partidário que tiver participado diretamente do registro dessa candidatura laranja também poderá ficar inelegível por 8 anos.
A ausência de cumprimento da cota de gênero é considerada uma grave irregularidade eleitoral, uma vez que compromete os princípios de igualdade e participação democrática.
O caso segue sendo acompanhado pela Justiça Eleitoral, que deverá tomar uma decisão definitiva após a conclusão das investigações.
Fonte: abroncapopular