Redução do imposto para baixa renda: a partir de janeiro de 2026, pessoas com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil terão imposto devido zerado, com redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A dedução anual máxima será de R$ 17.640.
Tributação mínima para altas rendas: pagamentos de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês estarão sujeitos à retenção de 10%. Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil terão tributação mínima progressiva, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Compensação a entes federativos: estados, Distrito Federal e municípios receberão repasses adicionais via Fundos de Participação e, caso necessário, a União fará compensações trimestrais com receitas excedentes geradas pela nova lei.
Fonte: sputniknewsbrasil