Pai que ateou fogo no filho ao se defender tem tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal grave


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VIRAM ESSA? 😳 No Tribunal do Júri da Comarca de Araxá, o réu Marcos Roberto Jacob foi condenado por lesão corporal grave, após uma acusação inicial de tentativa de homicídio qualificado. O caso remonta a 2016, quando Marcos, em uma discussão com o filho Anderson Jackson Jacob, ateou fogo nele, causando queimaduras que cobriram 80% do corpo da vítima. 

Representado pelo advogado Edson Mauro Oliveira (@edsonmauroadvogados), Marcos enfrentava uma denúncia por tentativa de homicídio qualificado. No entanto, os jurados decidiram desclassificar a acusação para lesão corporal grave, resultando em uma condenação de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto.

Sobre o Caso

O incidente ocorreu no dia 30 de junho de 2016, quando uma briga familiar entre pai e filho escalou para violência física. Durante a altercação, o filho, Anderson Jackson Jacob, teria ameaçado o pai com uma faca, o que levou Marcos a jogar gasolina sobre ele e, em seguida, atear fogo. Anderson sofreu queimaduras graves, sendo socorrido por vizinhos e levado para atendimento médico.

Inicialmente, a defesa anterior ao julgamento havia sustentado a tese de legítima defesa, alegando que Marcos teria agido para se proteger da ameaça de Anderson. No entanto, ao assumir o caso para o julgamento, o advogado Edson Mauro Oliveira optou por não manter essa linha de defesa. Ao invés disso, a defesa focou em desqualificar a acusação de tentativa de homicídio qualificado, argumentando que o caso deveria ser tratado como lesão corporal grave.

Os jurados aceitaram essa tese e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, resultando na condenação do réu a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto.

Considerações Finais

A decisão do Tribunal do Júri de desclassificar a acusação de tentativa de homicídio reflete a avaliação de que, apesar da gravidade das lesões, não houve intenção direta de matar. A estratégia da defesa de não sustentar a legítima defesa e focar na desclassificação do crime como lesão corporal grave foi aceita pelos jurados, levando a uma pena mais branda para o réu. Marcos Roberto Jacob cumprirá a pena em regime aberto, com possibilidade de recursos futuros.

  • Processo nº: 0014829-33.2017.8.13.0040
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