Da Redação
Uma página do Instagram, que aparentemente atua no anonimato, distorceu os fatos para atacar o pré-candidato a prefeito Edilson Piaia (PL), afrontar a Justiça Eleitoral e criar discórdia na comunidade por meio de notícia falsa.
O motivo da ação não foi o ato das inaugurações na cidade, mas sim a sua divulgação irregular fora do período permitido pela lei eleitoral, que era até 5 de julho de 2024.
A decisão favorável da Justiça obriga a comunicação oficial do município a simplesmente obedecer a lei, mantendo uma competição limpa e justa no pleito eleitoral.
A decisão judicial
A juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, acolheu uma representação do Partido Liberal (PL) e ordenou que o prefeito Rafael Machado remova imediatamente as publicidades oficiais dos canais de comunicação da prefeitura, sob pena de multa. A decisão é fundamentada na Lei 9.504/97 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão da magistrada é clara e utiliza uma linguagem acessível, visando garantir o entendimento de todos, especialmente do prefeito e seus colaboradores. Ela explicou que o artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/1997, estabelece que agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A magistrada citou ainda jurisprudência do TSE, que estabelece que a simples veiculação de publicidade institucional no período proibido, independentemente do intuito eleitoral, configura a conduta vedada pelo artigo 73, VI, b, da Lei 9.504/97. No caso de Campo Novo do Parecis, as publicações no site da prefeitura e nas redes sociais, como a postagem no Instagram sobre a inauguração do Centro Multiprofissional da Educação, foram consideradas publicidade institucional proibida.
Verificação pessoal
A juíza Claudia Anffe verificou pessoalmente as mídias sociais e a página oficial da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, constatando que o município continuava a realizar postagens sobre serviços, eventos e inaugurações, desrespeitando a Lei das Eleições. A manutenção dessas publicações, mesmo que o atual prefeito não esteja concorrendo, configura a conduta vedada, pois as restrições se aplicam aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estão em disputa na eleição.
Fonte: abroncapopular