Padre é denunciado pelo Ministério Público por falas homofóbicas contra o ator Bernardo Dugin


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VIRAM ESSA? 😱 O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia nesta quinta-feira (05) contra o padre Antônio Carlos dos Santos, da Diocese de Nova Friburgo, por falas homofóbicas proferidas durante uma missa de sétimo dia, ocorrida em abril de 2023. Caio Padilha (@caiopadilha), advogado do ator Bernardo Dugin, foi quem acionou a Polícia Civil e o Ministério Público logo após o ocorrido, o que resultou na abertura do processo criminal.

Além disso, o MP também entrou com uma Ação Civil Pública contra o padre e a Mitra Diocesana, entidade responsável pela igreja em que ocorreram os fatos, cobrando 50 mil reais de indenização por danos morais coletivos, além de uma multa de 5 mil reais por cada ato semelhante que venha a se repetir. Em caso de condenação, o valor será destinado a entidades de acolhimento e promoção de direitos da comunidade LGBTQIAPN+.

O caso envolveu o ator e diretor Bernardo Dugin e seu namorado, que estavam presentes na celebração em homenagem a um familiar.

Após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu a denúncia contra o padre pela prática do crime de racismo qualificado. A denúncia tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho de 2019, equiparou a homofobia ao crime de racismo, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26. O advogado Caio Padilha explica que a denúncia baseia-se nessa decisão.

“Nós entendemos que o Ministério Público agiu corretamente, não esperávamos outra solução, uma vez que, diante desses fatos, o padre, ao pregar as suas convicções, excedeu todos os limites da liberdade religiosa, uma vez que equipara casais homossexuais a um demônio que invade famílias, com o fim de destruí-las, e isso é uma clara manifestação que incita a discriminação e a hostilidade contra pessoas em razão da sua orientação sexual”, afirmou Padilha.

A Diocese de Nova Friburgo, no entanto, apresentou uma defesa ao longo do processo, afirmando que o padre não tinha intenção de ofender ninguém e que estava apenas expressando ensinamentos bíblicos. A Diocese ainda justificou que, após o incidente, o padre foi advertido e afastado temporariamente, conforme o Direito Canônico, mas que não considerou a conduta como uma infração grave. O advogado Padilha, por outro lado, destacou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público será analisada pela Justiça. “A gente agora espera o recebimento dessa denúncia pelo Poder Judiciário e que, ao final desse processo, o réu seja condenado pela prática do crime de racismo por equiparação”, disse Padilha.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, durante a homilia, o padre afirmou que “o demônio estava entrando na casa das pessoas de diversas formas”, sendo uma dessas formas “a união de pessoas do mesmo sexo, homem com homem, mulher com mulher”. A fala gerou indignação de Dugin, que, posteriormente, registrou a ocorrência na Delegacia de Nova Friburgo.

O padre, em sua defesa, argumentou que sua fala refletia apenas o conteúdo bíblico e que não houve intenção de ofender. Ele declarou que “quem se sentiu ofendido com as palavras dele, essa era a verdade e que ele não poderia mudar isso”. O advogado do ator, Caio Padilha, esclareceu que o caso foi encaminhado tanto para a Polícia Civil quanto para o Ministério Público. “Em razão disso, nós fizemos uma representação no Ministério Público e na Polícia Civil. Com as investigações, o MP reconheceu haver provas suficientes da ocorrência do crime, na esfera criminal, e do dano moral coletivo, no âmbito da tutela coletiva”, explicou.

Bernardo Dugin (@bernardodugin) se manifestou em suas redes sociais após o avanço do processo: “Mais um passo na luta diária contra o preconceito. Agora o caso está com o juiz. Que ao final deste processo o padre seja condenado e pague pelo crime que cometeu. #homofobianao #racismonao Agradeço ao meu advogado @caiopadilha pelo empenho e acolhimento. E a todos que me apoiaram nesta difícil escolha de seguir adiante em respeito a nossa dignidade.”

  • Processo nº 0808524-94.2024.8.19.0037
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