Paciente consegue direito de cultivar Cannabis Medicinal para tratamento de ansiedade e insônia


VIRAM ESSA? 🤩 Em uma decisão inovadora, a Justiça Federal de Santa Catarina autorizou um paciente a cultivar 222 plantas de cannabis sativa para uso medicinal, garantindo-lhe liberdade de locomoção sem restrições. Representado pelo Escritório Arrais Advocacia e Assessoria Jurídica, o paciente poderá importar e plantar sementes para extrair o óleo medicinal necessário ao tratamento de sua ansiedade generalizada e insônia.

Marco para a Medicina Alternativa

A decisão judicial, confirmada em sentença, representa um avanço significativo no reconhecimento dos benefícios terapêuticos da cannabis no Brasil. O advogado responsável pelo caso, Dr Eduardo Arrais (@arraiscriminalista), destacou a importância desse julgamento para o futuro da medicina alternativa no país. “Essa decisão representa um passo significativo no reconhecimento dos benefícios medicinais da cannabis. Esperamos que ela contribua para que mais pacientes possam ter acesso a tratamentos eficazes e naturais”, afirmou.

Detalhes do Caso

A Justiça Federal, por meio de habeas corpus preventivo, concedeu salvo-conduto ao paciente, permitindo a importação e cultivo de 222 sementes de cannabis sativa anualmente, exclusivamente para fins medicinais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis.

O paciente, com diagnóstico de ansiedade generalizada, transtorno depressivo recorrente e distúrbios do sono, não obteve sucesso com os tratamentos convencionais. Laudos médicos anexados ao processo indicaram que o óleo de cannabis seria essencial para melhorar sua qualidade de vida. A sentença concluiu que a conduta de cultivar cannabis para fins medicinais não configura crime, não havendo dolo de preparar substâncias entorpecentes nem risco à saúde pública.

Impactos jurídicos e sociais

A sentença cita precedentes dos Tribunais Superiores que sustentam a atipicidade da conduta. Além disso, menciona a liberação pela ANVISA de produtos à base de cannabis em farmácias brasileiras e o reconhecimento oficial da ONU das propriedades medicinais da planta. Essas referências reforçam a legitimidade da decisão e apontam para uma mudança de paradigma no tratamento de certas condições médicas no Brasil.

Reflexões finais

A decisão judicial em favor do paciente marca um importante passo na luta pelo reconhecimento do uso medicinal da cannabis no Brasil. A liminar concedida e confirmada pela Justiça Federal de Santa Catarina não apenas proporciona ao paciente um tratamento mais eficaz e natural, mas também abre caminho para futuros debates e regulamentações sobre o uso terapêutico de substâncias naturais no país.

Eduardo de Monte Arrais é Bacharel em Direito, Advogado Criminalista, Especialista na Lei de Drogas, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela LFG, Comissão Políticas de Drogas/SC,Membro consultivo da Comissão Assuntos Prisionais/SC; Comissão Direito Penal e da Advocacia Criminal/SC
Anteriores Semana inicia com frio no Sul e temperaturas acima de 38°C no Centro-Norte
Próxima Mídia: aliados do Irã, Líbano, Iêmen e Iraque reúnem-se em Teerã para articular retaliação a Israel