Direito ao voto universal e secreto é elemento basilar e indispensável para que Brasil seja considerado um Estado Democrático de Direito. Qualquer atentado contra seu livre exercício, é ofensa à própria democracia
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiram, nesta quarta-feira (19), nota oficial informando que estão diligentes e atuantes no combate aos casos de assédio eleitoral a trabalhadores, inclusive já tendo instaurado procedimentos investigativos e proposto ações judiciais a respeito.
A nota destaca que a liberdade do voto e de opinião política é uma conquista do povo brasileiro, que encontra garantias na Constituição Federal e em convenções e tratados internacionais incorporados ao arcabouço normativo do país, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, ameaças e ofertas de benesses aos trabalhadores para que votem ou deixem de votar em determinados candidatos ou partidos políticos ou para que participem ou deixem de participar, contra a sua vontade, de manifestações político-partidárias, são ilegais e podem sujeitar seus empregadores a sanções nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista.
Com a nota oficial, o Ministério Público brasileiro reafirma seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as notícias de assédio eleitoral que chegarem a seu conhecimento serão devidamente apuradas, com a adoção das providências que se fizerem necessárias para prevenir, refrear e punir a prática desse grave ilícito.
Onde denunciar – Qualquer trabalhador que se sentir vítima de assédio eleitoral pode apresentar denúncia na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal, no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo Pardal, app gratuito, disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Acesse a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF
Acesse o site do Ministério Público do Trabalho
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