Operação After: STJ tranca parcialmente ação penal sobre todos os delitos de tráfico de drogas apurados


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VIRAM SÓ? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o
trancamento parcial da ação penal referente aos delitos de tráfico de drogas
apurados na denominada Operação After. A referida Operação, deflagrada em
08/11/2022 pela Polícia Federal, é um desdobramento da Operação Balada,
que desarticulou uma suposta organização criminosa com atuação voltada para o
tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. Mais de 200 mandados de prisão e
de busca e apreensão foram cumpridos em Uberlândia, Ituiutaba e mais 25 cidades
do Brasil. Segundo a Polícia Federal, mais de R$ 1 bilhão foi movimentado pelo
grupo criminoso. A decisão do Superior Tribunal de Justiça alcança os corréus do
processo e foi um marco significativo no caso.

A defesa,
composta pelos advogados Maxuel Castro Agranito (@maxuellcastro) e Viviane Cardoso (@vivianegscardoso), apresentou o Habeas Corpus (HC) 832382/MG, argumentando que a denúncia
carecia de justa causa em relação aos delitos de tráfico de drogas, vez que a
materialidade dos crimes estava subsidiada apenas em interceptações telefônicas,
quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário.

Após uma análise cuidadosa das evidências e dos argumentos apresentados, o STJ
acatou o pleito defensivo, determinando o trancamento da ação penal em relação
aos delitos de tráfico de drogas apurados.

A decisão representa uma vitória significativa e levanta questões importantes
sobre materialidade, adequação e a legalidade das provas em casos de tráfico
de drogas. A Operação After, que vinha sendo conduzida com grande atenção da
mídia e das autoridades, agora enfrenta um revés jurídico que pode ter
implicações mais amplas.

O caso continua a ser um ponto focal no debate jurídico sobre os pressupostos
para o exercício da ação penal, notadamente, a imperiosidade de rejeição da
denúncia quando da ausência de justa causa (art. 395, inciso III, do CPP). A
decisão do STJ certamente será estudada e citada em futuros casos semelhantes,
e a Operação After permanecerá como um exemplo notável na jurisprudência
brasileira.

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