OAB-BA sai em defesa de advogado que teve a casa revistada pela PF


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Via @consultor_juridico | A casa de um criminalista de Salvador foi alvo de mandado de busca e apreensão após a Polícia Federal apurar que ele recebeu dinheiro de um investigado em suposto esquema de desvio de verbas públicas. Porém, a quantia se refere ao pagamento de honorários e o repasse foi feito por um cliente do advogado, conforme o profissional.

“Criminalizar a advocacia é um golpe fatal no Estado democrático de Direito”, disse o advogado José Mário Dias Soares Júnior, mais conhecido por Marinho Soares, em vídeo que postou em uma rede social. A pedido dele, a filmagem foi feita pela sua filha durante a diligência da PF, na manhã de quinta-feira (1º/8).

A postagem viralizou em grupos de advogados no aplicativo de mensagens WhatsApp. A seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) informou que ingressou no procedimento criminal no qual a diligência foi deflagrada, tanto pelo seu interesse institucional quanto na qualidade de assistente do criminalista.

“São fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente. A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente”, diz o comunicado da OAB-BA.

Ainda conforme a entidade, o recebimento de honorários foi confundido com lavagem de dinheiro, criminalizando o exercício da advocacia. “Por consistir em remuneração de um serviço essencial ao próprio direito de defesa, o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais.”

De acordo com a OAB-BA, também houve violação à prerrogativa profissional do criminalista, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, conferindo especial proteção aos seus instrumentos de trabalho.

A PF apreendeu o telefone celular de Marinho Soares. Para a OAB-BA, a prerrogativa do sigilo entre advogado e cliente foi ofendida porque a medida judicial só poderia ser decretada em hipótese excepcional, com indícios de autoria e materialidade de crime por parte do profissional, o que não se verifica no recebimento de honorários contratuais.

Aula prática

A filha do criminalista tem 23 anos, é estudante de Direito e, segundo o pai, teve uma “aula prática” de violação de direitos. No vídeo gravado pela universitária, o criminalista protestou que os policiais federais chegaram em sua residência às 5h57 e sequer souberam informá-lo sobre o motivo do mandado de busca e apreensão.

Na filmagem é possível escutar um agente dizer ao advogado que ele poderia ter acesso à cópia da decisão autorizadora da busca domiciliar, “sem problema nenhum”, desde que a solicitasse por e-mail à PF. “Isso é um absurdo”, rebateu o criminalista, que apenas após o cumprimento do mandado soube do motivo da operação em sua casa.

Segundo o criminalista, ele recebeu dinheiro de um cliente, “com contrato assinado”, que o constituiu para defendê-lo na autoapelidada “operação cianose”. No vídeo postado na rede social, Marinho, com ironia, questionou se a PF também cumpriu mandados na padaria, no posto de combustíveis ou no mercado onde o seu ciente efetuou pagamentos.

Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico

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