Nunes Marques atende pedido de Zema e prorroga suspensão da dívida de MG com a União


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques prorrogou nesta quinta-feira (1º) o prazo para que Minas Gerais entre no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e volte a pagar a dívida com a União, estimada em R$ 160 bilhões. A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo governador Romeu Zema (Novo) e pela Assembleia Legislativa do estado.

O novo prazo vai até 28 de agosto, mesmo dia em que a Corte retomará o julgamento da decisão de Nunes Marques que suspendeu temporariamente o pagamento das parcelas da dívida. A análise começou no plenário virtual, mas continuará no plenário físico após um pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

O relator defendeu que a “intervenção do Poder Judiciário” no caso é “justificável” para mediar os interesses dos entes políticos, buscando uma resolução consensual para a “regularização da grave situação fiscal” de Minas.

“A natureza complexa da demanda sinaliza a necessidade de uma harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos, tendo por finalidade precípua o resguardo do bem comum”, disse Nunes Marques.

O adiamento mais recente foi concedido pelo ministro Edson Fachin em 17 de julho e terminava nesta quinta (1º). O governador solicitou, na quarta (31), a extensão do prazo e a intimação do governo federal para uma audiência de conciliação. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao relator que rejeitasse o pedido de Zema.

“Há que privilegiar a busca por uma solução consensual entre os entes políticos, sobretudo em virtude da possibilidade de homologação de acordo nos autos”, afirmou Nunes Marques. O ministro deu 10 dias para que a União se manifeste sobre a proposta do governo mineiro de pagamento de
valores ao longo de 2024 e sobre a audiência de conciliação.

Após a decisão do relator, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais decidiu adiar a análise do projeto de lei 1.202/19, de autoria do governador, apresentado como uma alternativa para evitar a retomada do pagamento da dívida principal.

Fonte: gazetadopovo

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