Via @consultor_juridico | A terceirização não resulta, por si só, em precarização do trabalho, violação da dignidade do profissional ou desrespeito aos direitos previdenciários, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e no do RE 958.252 (Tema 725).
Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, para cassar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) que condenou a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus a pagar um montante de R$ 2.770.056,39 a uma médica ginecologista que prestou serviços na instituição no período entre 2011 e 2015.
Na decisão, o ministro sustentou que não foi indicado nos autos nenhum elemento concreto contra a entidade que indicasse exercício abusivo da contratação com a intenção de disfarçar a existência de vínculo empregatício.
“No caso, a despeito da existência de contrato firmado entre pessoas jurídicas, foi reconhecida relação de emprego com o trabalhador prestador dos serviços, em desconformidade com entendimento desta corte que admite a validade constitucional da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do obreiro ou desrespeito a direitos previdenciários”, registrou o ministro.
Para a advogada da instituição, Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, a decisão cassada estava em descompasso com a orientação da Suprema Corte sobre a matéria.
“A Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua na área de saúde e assistência social, de modo que, se persistisse a condenação, já em execução provisória, milhares de pessoas carentes que necessitam do sistema de saúde pública seriam afetadas.”
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- Rcl 59.047
Por Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico