Após a implantação do primeiro pedágio free flow, em março de 2023, no Rio de Janeiro, e a instalação desse sistema em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e nos trechos da SP-099 e SP-333, em São Paulo, chegou a vez de a concessionária da Rodovia Presidente Dutra (BR-116) implantar o sistema de cobrança aos usuários, com início do funcionamento previsto para o segundo semestre. A novidade é que o valor da tarifa será proporcional e também vai variar de acordo com o trânsito.
Em situações de engarrafamento, ou quando for identificado um grande volume de veículos circulando pela via expressa, por exemplo, o valor da tarifa por km percorrido deve subir. Segundo informações do portal Click Guarulhos, painéis eletrônicos espalhados pelo trecho indicarão o valor da taxa que estiver sendo considerado no momento em que o veículo passar a utilizar a pista.
Vale dizer, que a oscilação da tarifa será calculada de acordo com o volume de veículos que estiverem circulando no trecho, mas utilizando como base a taxa que atualmente é cobrada na praça de pedágio de Arujá, que continuará ativa. Assim, o sistema free flow será delimitado do km 205 (logo após as cabines de cobrança) até o km 230, onde o motorista encontrará a saída para a Marginal Tietê.
Além disso, o motorista só será cobrado pela quantidade de quilômetros que percorrer na via expressa. Assim, ao optar por utilizar uma das saídas disponibilizadas e circular pela via marginal, os 21 pórticos de cobrança espalhados pelo trajeto de 25 km calcularão o valor que deverá ser pago pelo uso da pista.
Outro destaque vai para o fato de que o valor considerado para a cobrança será o que estiver indicado quando o veículo entrar no trecho. Ou seja, se o trânsito piorar (ou melhorar) na sequência, o valor cobrado não mudará.
Além disso, para aqueles que acessarem a zona de cobrança free flow através do pedágio de Arujá será considerada apenas a tarifa já paga, e não haverá cálculo proporcional ao uso do trecho. O mesmo vale para quem estiver vindo de São Paulo sentido Arujá: ao atravessar o pedágio no km 205, a cobrança pré-estabelecida pelo uso de determinada parte da via expressa será desconsiderado automaticamente.
Ainda segundo o Click Guarulhos, a CCR RioSP, concessionária responsável pelo trecho, já determinou o pagamento de mais de uma tarifa, a depender da categoria do veículo. Veja tabela abaixo:
Por fim, o trecho contará com saídas localizadas no km 227, para a Rodovia Fernão Dias e no km 228 + 900 metros sentido capital, para o bairro Parque Novo Mundo. Já para aqueles vindo de São Paulo, as saídas para a via local estarão localizadas nos km 224 + 970m, para o bairro Ponte Grande (Guarulhos) e km 218 + 200m, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos e bairro Cumbica.
A concessionária ainda, disponibilizará as informações referente às taxas cobradas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, onde condutores têm acesso à documentos como Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale lembrar, que o não pagamento da taxa ocasiona em multa por evasão de pedágio, no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos à habilitação, por se tratar de infração grave.
A modalidade corresponde ao pagamento das tarifas de pedágio pelo uso de rodovias públicas e privatizadas através do uso de câmeras e inteligência artificial. Assim, o tráfego apresenta maior fluidez e ausência de filas.
A CCR RioSP já está trabalhando em trechos da Rodovia Presidente Dutra para aumentar a capacidade de veículos. As mudanças deverão ser finalizadas em prazo para início da cobrança free flow na via expressa. Inclusive, desde o dia 1° de janeiro o sistema Vale-Pedágio Obrigatório, da companhia, passou a valer apenas de forma eletrônica.
O sistema é usado por caminhões e veículos de carga que atravessam as rodovias com frequência, e agora devem utilizar tags distribuídas por empresas credenciadas à CCR. A empresa informou em nota oficial, que a medida já adianta as melhorias na rodovia, bem como a adequação “às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow”.
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Fonte: direitonews